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Contrato dos Colaboradores do Balaio de Minas
 
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM MSM- MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS, AFRANIO JOSE MASCARENHAS MARQUES E (NOME DA CONTRATADA)

MSM - MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, com sede em Belo Horizonte, na Rua Caratinga n 547, CNPJ - 003.166.624.0001-71; AFRANIO JOSÉ MASCARENHAS MARQUES Residente em Belo Horizonte na Rua Levy Pereira Coelho n 88 Bairro são Bento CPF n 163048026-68 proprietário exclusivo da marca "BALAIO DE MINAS" neste ato e doravante denominados como CONTRATANTES e (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A)), por seus representantes legais ao final nomeados e assinados, celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições::


DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto deste contrato a atração pelo(a) contratado(a) de acessos novos na internet, através do desenvolvimento de conteúdo em áreas de interesse do Contratado, que possam integrar o Portal e Shopping virtual "BALAIO DE MINAS".
PARAGRAFO PRIMEIRO - Entende-se como Shopping Virtual , o portal ou ou Site que transfere para a Web o processo e gerenciamento de compra , venda de produtos e veiculação de serviços.
PARAGRAFO SEGUNDO - Entende-se como BALAIO DE MINAS a marca do Portal e Shopping virtual que presta serviços de E-COMMERCE para consumidores e lojistas, promovendo o acesso dos consumidores aos bens e serviços comercializáveis pela Internet.
PARAGRAFO TERCEIRO - Entende-se por ACESSOS NOVOS NA INTERNET GERADOS PELAS PÁGINAS DE CONTEÚDO PELO CONTRATADO, as visitas de novos internautas às páginas do Balaio de MInas. originadas pelo conteúdo desenvolvido pelo CONTRATADO(A).


DO PRAZO DE VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA
Este contrato vigorará por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do dia 00/00/2004, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante termo aditivo, caso nenhuma das partes se manifeste em contrário, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu término podendo, ainda ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo das partes.


DO PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA.
Pela execução dos serviços ora contratados , a MSM MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS PELA INTERNET e a pessoa física do Sr AFRANIO JOSE MASCARENHAS MARQUES, destinarão a CONTRATADA 10% (DEZ POR CENTO) do resultado operacional financeiro obtido pelo desempenho das atividades desenvolvidas pelo Portal e Shopping Virtual BALAIO DE MINAS, relativos especificamente ao percentual de novas visitas ao site proporcionados pelo Contratado, assim os dez por cento da receita total do site serão rateados entre todos os colaboradores na proporção dos acessos por eles provocados dividido pelos acessos totais do Balaio de Minas.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As medições dos resultados operacionais serão auferidas mensalmente e a CONTRATADA não receberá qualquer remuneração e ou responsabilidades caso os resultados operacionais do site sejam negativos ou nulos.
PARAGRAFO SEGUNDO
Os resultados operacionais não terão caráter acumulativo, ou seja, os resultados de um mês não poderão refletir em um mês subseqüente.
PARAGRAFO TERCEIRO
O pagamento do percentual acordado, será suspenso caso haja desistência ou destrato 30 dias após o fato gerador.
PARAGRAFO QUARTO
A mensuração das novas visitas será feita por sistemas independentes de auditoria internacional de visitas a internet e conferidas com o sistema próprio de mensuração de novos acessos ao site, ficando a Contratada com direito a ter estas informações.

 

DA CESSÃO

CLÁUSULA QUARTA
Não é vedado a Contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, desde que informe antecipadamente a administração do site e o faça através de instrumento de fé pública em Cartório de Notas. Esta cessão não dá ao novo colaborador os mesmos direitos do cedente a não ser após este passar pelo período probatório.
PARAGRAFO PRIMEIRO
É vedado a contratada utilizar a marca BALAIO DE MINAS ou em nome deste realizar acordos comerciais e negócios que envolvam contratados e clientes do Shopping Virtual BALAIO DE MINAS.
PARAGRAFO SEGUNDO
O período probatório variará de no mínimo 1 mês a no máximo 3 meses onde o conteúdo gerado pelo Contratado será analisado e julgado de interesse do Balaio de Minas, após este período o Contratado terá status pleno de colaborador do site, podendo incluir diretamente suas páginas de conteúdo no site por meio de senha e login específicos.

DOS DIREITOS TRABALHISTAS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

CLÁUSULA QUINTA
Os contratantes não terão nenhuma obrigação e ou ônus oriundos de questões ou tributos trabalhistas previdenciários ou fiscais que incidirem sobre a contratada,


DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA
As partes obrigar-se-ão ao cumprimentos das cláusulas contratuais, por si e seus sucessores, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, a pagar indenização por perdas e dano causados à outra parte no valor de R$200,00

DO FORO

CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o fora da comarca de Belo Horizonte para resolver dúvidas decorrentes deste instrumento particular.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 2 vias, na presença de duas testemunhas que abaixo assinaram, que a tudo assistiram.

Belo Horizonte, de

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Testemunhas:


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