| TERMO
DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM MSM- MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS,
AFRANIO JOSE MASCARENHAS MARQUES E (NOME DA CONTRATADA)
MSM
- MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, com sede em Belo Horizonte,
na Rua Caratinga n 547, CNPJ - 003.166.624.0001-71; AFRANIO JOSÉ
MASCARENHAS MARQUES Residente em Belo Horizonte na Rua Levy Pereira Coelho
n 88 Bairro são Bento CPF n 163048026-68 proprietário exclusivo
da marca "BALAIO DE MINAS" neste ato e doravante denominados
como CONTRATANTES e (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A)),
por seus representantes legais ao final nomeados e assinados, celebram
o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições::
DO OBJETO
CLÁUSULA
PRIMEIRA Constitui objeto deste contrato a atração pelo(a)
contratado(a) de acessos novos na internet, através do desenvolvimento
de conteúdo em áreas de interesse do Contratado, que possam
integrar o Portal e Shopping virtual "BALAIO DE MINAS".
PARAGRAFO PRIMEIRO - Entende-se como Shopping Virtual , o portal ou ou
Site que transfere para a Web o processo e gerenciamento de compra , venda
de produtos e veiculação de serviços.
PARAGRAFO SEGUNDO - Entende-se como BALAIO DE MINAS a marca do Portal
e Shopping virtual que presta serviços de E-COMMERCE para consumidores
e lojistas, promovendo o acesso dos consumidores aos bens e serviços
comercializáveis pela Internet.
PARAGRAFO TERCEIRO - Entende-se por ACESSOS NOVOS NA INTERNET GERADOS
PELAS PÁGINAS DE CONTEÚDO PELO CONTRATADO, as visitas de
novos internautas às páginas do Balaio de MInas. originadas
pelo conteúdo desenvolvido pelo CONTRATADO(A).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA
SEGUNDA
Este contrato vigorará por um período de 48 (quarenta e
oito) meses, contados a partir do dia 00/00/2004, podendo ser prorrogado
até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante
termo aditivo, caso nenhuma das partes se manifeste em contrário,
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
de seu término podendo, ainda ser rescindido a qualquer tempo mediante
acordo das partes.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA
TERCEIRA.
Pela execução dos serviços ora contratados , a MSM
MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS PELA INTERNET e a pessoa física
do Sr AFRANIO JOSE MASCARENHAS MARQUES, destinarão a CONTRATADA
10% (DEZ POR CENTO) do resultado operacional financeiro obtido pelo desempenho
das atividades desenvolvidas pelo Portal e Shopping Virtual BALAIO DE
MINAS, relativos especificamente ao percentual de novas visitas ao site
proporcionados pelo Contratado, assim os dez por cento da receita total
do site serão rateados entre todos os colaboradores na proporção
dos acessos por eles provocados dividido pelos acessos totais do Balaio
de Minas.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As medições dos resultados operacionais serão auferidas
mensalmente e a CONTRATADA não receberá qualquer remuneração
e ou responsabilidades caso os resultados operacionais do site sejam negativos
ou nulos.
PARAGRAFO SEGUNDO
Os resultados operacionais não terão caráter acumulativo,
ou seja, os resultados de um mês não poderão refletir
em um mês subseqüente.
PARAGRAFO TERCEIRO
O pagamento do percentual acordado, será suspenso caso haja desistência
ou destrato 30 dias após o fato gerador.
PARAGRAFO QUARTO
A mensuração das novas visitas será feita por sistemas
independentes de auditoria internacional de visitas a internet e conferidas
com o sistema próprio de mensuração de novos acessos
ao site, ficando a Contratada com direito a ter estas informações.
DA
CESSÃO
CLÁUSULA
QUARTA
Não é vedado a Contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente,
os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, desde
que informe antecipadamente a administração do site e o
faça através de instrumento de fé pública
em Cartório de Notas. Esta cessão não dá ao
novo colaborador os mesmos direitos do cedente a não ser após
este passar pelo período probatório.
PARAGRAFO PRIMEIRO
É vedado a contratada utilizar a marca BALAIO DE MINAS ou em nome
deste realizar acordos comerciais e negócios que envolvam contratados
e clientes do Shopping Virtual BALAIO DE MINAS.
PARAGRAFO SEGUNDO
O período probatório variará de no mínimo
1 mês a no máximo 3 meses onde o conteúdo gerado pelo
Contratado será analisado e julgado de interesse do Balaio de Minas,
após este período o Contratado terá status pleno
de colaborador do site, podendo incluir diretamente suas páginas
de conteúdo no site por meio de senha e login específicos.
DOS
DIREITOS TRABALHISTAS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
CLÁUSULA
QUINTA
Os contratantes não terão nenhuma obrigação
e ou ônus oriundos de questões ou tributos trabalhistas previdenciários
ou fiscais que incidirem sobre a contratada,
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA
As partes obrigar-se-ão ao cumprimentos das cláusulas contratuais,
por si e seus sucessores, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, a
pagar indenização por perdas e dano causados à outra
parte no valor de R$200,00
DO
FORO
CLÁUSULA
SÉTIMA
Fica eleito o fora da comarca de Belo Horizonte para resolver dúvidas
decorrentes deste instrumento particular.
E,
por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato
em 2 vias, na presença de duas testemunhas que abaixo assinaram,
que a tudo assistiram.
Belo
Horizonte, de
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Testemunhas:
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