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Contrato dos Promotores do Balaio de Minas
 
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM MSM- MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS, AFRANIO JOSE MASCARENHAS MARQUES E (NOME DA CONTRATADA)

MSM - MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, com sede em Belo Horizonte, na Rua Caratinga n 547, CNPJ - 003.166.624.0001-71; AFRANIO JOSÉ MASCARENHAS MARQUES Residente em Belo Horizonte na Rua Levy Pereira Coelho n 88 Bairro são Bento CPF n 163048026-68 proprietário exclusivo da marca "BALAIO DE MINAS" neste ato e doravante denominados como CONTRATANTES e (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A)), por seus representantes legais ao final nomeados e assinados, celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições::


DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto deste contrato a captação pelo(a) contratado(a) de clientes e parceiros, sob a forma de pessoa física ou jurídica, que possam integrar a rede de prestadores de serviços e/ou fornecedores de produtos acabados, para o Portal e Shopping virtual "BALAIO DE MINAS".
PARAGRAFO PRIMEIRO - Entende-se como Shopping Virtual , o portal ou ou Site que transfere para a Web o processo e gerenciamento de compra , venda de produtos e veiculação de serviços.
PARAGRAFO SEGUNDO - Entende-se como BALAIO DE MINAS a marca do Portal e Shopping virtual que presta serviços de E-COMMERCE para consumidores e lojistas, promovendo o acesso dos consumidores aos bens e serviços comercializáveis pela Internet.
PARAGRAFO TERCEIRO - Entende-se por CLIENTE CAPTADO PELO CONTRATADO, a pessoa física ou jurídica . que por indicação da CONTRATADO(A), aceite as condições e assine por livre e espontânea vontade o "TERMO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA ADESÃO AO SHOPING VIRTUAL BALAIO DE MINAS", anexo a esse contrato.


DO PRAZO DE VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA
Este contrato vigorará por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do dia 00/00/2004, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante termo aditivo, caso nenhuma das partes se manifeste em contrário, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu término podendo, ainda ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo das partes.


DO PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA.
Pela execução dos serviços ora contratados , a MSM MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS PELA INTERNET e a pessoa física do Sr AFRANIO JOSE MASCARENHAS MARQUES, destinarão a CONTRATADA 20% (VINTE POR CENTO) do resultado operacional financeiro obtido pelo desempenho das atividades desenvolvidas pelo Portal e Shopping Virtual BALAIO DE MINAS, relativos especificamente a cada cliente captado.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As medições dos resultados operacionais serão auferidas mensalmente e a CONTRATADA não receberá qualquer remuneração e ou responsabilidades caso os resultados operacionais relativo ao cliente captado sejam negativos ou nulos.
PARAGRAFO SEGUNDO
Os resultados operacionais não terão caráter acumulativo, ou seja, os resultados de um mês não poderão refletir em um mês subseqüente.
PARAGRAFO TERCEIRO
O pagamento do percentual acordado, será suspenso caso haja desistência ou destrato do "TERMO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA ADESÃO AO SHOPING VIRTUAL BALAIO DE MINAS" por parte do cliente captado, 30 dias após o fato gerador.

DA CESSÃO

CLÁUSULA QUARTA
É vedado a Contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO
É vedado a contratada utilizar a marca BALAIO DE MINAS ou em nome deste realizar acordos comerciais e negócios que envolvam contratados e clientes do Shopping Virtual BALAIO DE MINAS.


DOS DIREITOS TRABALHISTAS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

CLÁUSULA QUINTA
Os contratantes não terão nenhuma obrigação e ou ônus oriundos de questões ou tributos trabalhistas previdenciários ou fiscais que incidirem sobre a contratada,


DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA
As partes obrigar-se-ão ao cumprimentos das cláusulas contratuais, por si e seus sucessores, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, a pagar indenização por perdas e dano causados à outra parte no valor de R$200,00

DO FORO

CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o fora da comarca de Belo Horizonte para resolver dúvidas decorrentes deste instrumento particular.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 2 vias, na presença de duas testemunhas que abaixo assinaram, que a tudo assistiram.

Belo Horizonte, de

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Testemunhas:


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