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Contrato de Parceria Com O Shopping Virtual Balaio de Minas

 

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM MSM- MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS, AFRANIO JOSE MASCARENHAS MARQUES E (NOME DA CONTRATADA)

MSM - MAXI SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, com sede em Belo Horizonte, na Rua Caratinga n 547, CNPJ - 003.166.624.0001-71; AFRANIO JOSÉ MASCARENHAS MARQUES Residente em Belo Horizonte na Rua Levy Pereira coelho n 88 Bairro são Bento CPF n 163048026-68 proprietário exclusivo da marca "BALAIO DE MINAS" neste ato e doravante denominados como CONTRATANTES e (NOME E QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA), por seus representantes legais ao final nomeados e assinados, celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições::


DO OBJETO

CLAUSULA PRIMEIRA Constitui objeto deste contrato o desenvolvimento e manutenção pela contratada de (Leiaute e recursos em meio eletrônico (Internet), delivery, formas de pagamento, financiamento, intermediação financeira das vendas, e outras modalidades de parceria) que permitam a operacionalização do Portal e Shopping virtual sob a marca "BALAIO DE MINAS"de domínio e propriedade exclusiva do Sr Afrânio.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Entende-se como Shopping Virtual , o portal ou ou Site que transfere para a Web o processo e gerenciamento de compra , venda de produtos e veiculação de serviços.
PARAGRAFO SEGUNDO - Entende-se como BALAIO DE MINAS a marca do Portal e Shopping virtual que presta serviços de E-COMMERCE para consumidores e lojistas, promovendo o acesso dos consumidores aos bens e serviços comercializáveis pela Internet.


DO PRAZO DE VIGÊNCIA

CLAUSULA SEGUNDA
Este contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07/03/2004, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, caso nenhuma das partes se manifeste em contrário, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu término podendo, ainda ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo das partes.


DO PAGAMENTO

CLAUSULA TERCEIRA.
Pela execução dos serviços ora contratados , a CONTRATADA, destinará aos CONTRATANTES 10% (DEZ POR CENTO) do resultado operacional financeiro obtido pelo desempenho das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA na presente parceria com o Portal e Shopping Virtual BALAIO DE MINAS.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As medições dos resultados operacionais serão auferidas mensalmente e os CONTRATANTES não receberão qualquer remuneração e ou responsabilidades caso não haja prestação dos serviços pela CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUNDO
Os resultados operacionais não terão caráter acumulativo, ou seja, os resultados de um mês não poderão refletir em um mês subseqüente.
PARAGRAFO TERCEIRO
Caso haja rescisão deste contrato, por acordo, litígio ou vontade de uma das partes, o pagamento do percentual estipulado continuará sendo pago, de forma relativa e proporcional ao trabalho desenvolvido pela contratada, efetivamente implantado e em operação.
PARAGRAFO QUARTO
O pagamento do percentual acordado, será suspenso caso haja alteração do objeto deste contrato 30 dias após o fato gerador.


DA CESSÃO

CLAUSULA QUARTA
É vedado a Contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO
É vedado a contratada utilizar a marca BALAIO DE MINAS ou em nome deste realizar acordos comerciais e negócios que envolvam contratados e clientes do Shopping Virtual BALAIO DE MINAS.


DOS DIREITOS TRABALHISTAS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

CLAUSULA QUINTA
Os contratantes não terão nenhuma obrigação e ou ônus oriundos de questões ou tributos trabalhistas previdenciários ou fiscais que incidirem sobre a contratada,


DO VALOR DO CONTRATO
CLAUSULA SEXTA
As partes obrigar-se-ão ao cumprimentos das cláusulas contratuais, por si e seus sucessores, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, a pagar indenização por perdas e dano causados à outra parte no valor de R$200,00


DO FORO

CLAUSULA SETIMA
Fica eleito o fora da comarca de Belo Horizonte para resolver dúvidas decorrentes deste instrumento particular.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 2 vias, na presença de duas testemunhas que abaixo assinaram, que a tudo assistiram.

Belo Horizonte, de

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Testemunhas:

 

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